sexta-feira, 29 de julho de 2016

BOOKINHO CLUBE | Dica de leitura - Embolados

Dica de leitura - Embolados




Que mãe nunca prometeu, ou ao menos pensou, “amarrar” os filhos juntinhos, coladinhos, para que aprendessem a parar de brigar? Pois não é que alguém pensou no assunto e acabou produzindo uma ajudinha para as mamães desalentadas pelas constantes briguinhas das crianças. O escritor alagoano Nivaldo Vasconcelos juntou essa temática e o coco de roda, dança também originalmente alagoana, donde resultou a obra “Embolados”. O livro, como a dança nele ilustrada, é rico em cores e prende a atenção dos nossos futuros e pequenos leitores. A estória é narrada em linguagem de fácil compreensão e tem a duração e estrutura ideal para a criançada.

O livro tem como personagens principais Maria e João, duas crianças de temperamento forte e brigas constantes. Ambos são dançarinos de coco de roda e mesmo durante a dança a presença de um já parece incomodar o outro, tudo é motivo para arenga. Até que um dia surge um diabinho que resolve aprontar com os dois e faz com que eles se tornem um só. A solução para o problema é dada por um sábio, “para desembolar basta comer um pedaço do céu”. E agora? Apenas comendo um pedacinho do céu eles voltariam a ser dois... E aí, vamos descobrir se eles conseguiram?

Minhas pequenas já tinham um livro da coleção, que eu nem sabia que era coleção. Confesso, passei batida. Comprei na Bienal para equilibrar as coisas na biblioteca das duas, pois livro com “Alice” no título elas já tinham (e todo mundo conhece, né!?), daí comprei um que tinha “Laura”, mas desse eu falo em outra oportunidade. A questão é que descobri a coleção e já me apaixonei, apesar de só ter lido mais um, o que foi agora apresentado, a coleção é bem interessante pois trata de aspectos da nossa cultura popular. Os demais livros da coleção, dos quais já li todas as sinopses, já estão na lista de desejos, minha e delas.

Como não são obras que serão tão facilmente encontradas ainda, deixamos as informações para aqueles que se interessarem.

Embolados
Autor: Nivaldo Vasconcelos
Ilustrador: Herbert Loureiro
Coleção Coco de Roda
Vendas: Imprensa Oficial Graciliano Ramos (http://imprensaoficialal.com.br/loja/)



JOGA PRA MIM | Vai brincar lá foraaaaa...



VAI BRINCAR LÁ FORAAAAA...



...ou: como tirar suas crianças da frente do computador (tablet, smartphone, TV, celular, videogames).

Entreter crianças é uma arte muito dificil, e requer de muitos pais uma grande criatividade. Porém, quando os pais se dispõem, muita coisa boa pode ser feita. Mas, o grande problema é o comodismo de alguns pais, que diante do sossego alcançado com a criança "ocupada" em atividades eletrônicas, relaxam em berço esplêndido. 

E com aquela frase de que "enquanto ela estiver ali, está segura", podem estar cometendo vários e grandes erros.

1. Uma criança exposta unicamente aos estímulos virtuais, tem suas capacidades de imaginação diminuídas; 
2. A capacidade de interação social é enormemente prejudicada; 
3. A exposição à valores negativos, imagens, vídeos e outros conteúdos não adequados, coloca em risco todo o trabalho educacional que a família vem realizando; 
4. Aparecimento de doenças relacionadas à falta de atividade física, bem como atrapalhar a fase de crescimento e desenvolvimento onde talvez a maturação cerebral seja estimulada por tantas imagens coloridas em pixels que formam confusões e também problemas de memória e de concentração; 
5. Vulnerabilidade e risco de assedio por parte de pessoas mal intencionadas 
6. Perda gradual da identidade e imagem pessoal, dado às grandes possibilidades de se criar perfis diversos para impressionar ou agradar novos grupos sociais nos quais elas vão sendo agregadas. 

Portanto, diante desses e outros fatos que podem vir a prejudicar a saúde física e mental das nossas crianças, coloco à disposição algumas ideias que podem ajudar aos papais e mamães a terem um pouco mais de animação, movimento, lazer e saúde junto aos nossos pequenos prodígios. 

1 – Encher recipientes com pistola d´água



Faça uma competição pra ver quem consegue encher algum recipiente usando a pistolinha d´água. No final vocês podem fazer um duelo de quem é mais rápido no jato d´água. Você pode fazer água com corante para diferenciar as equipes. Ahhh, mas o quê? Você não tem pistola d´água? Não tem problema! É só pegar uma garrafa PET, fazer um buraquinho na tampa e você já tem sua PISTOLA MEGA HIPER ULTRA GIGA ESPETACULAR ESPACIAL. O que não pode faltar é disposição pra brincar!

2 – Fazer ou Soltar Pipas 



Bem, como eu, muitos pais podem não ter aprendido essa arte espetacular e milenar, então, é só comprar uma, existem de vários modelos no mercado e os preços são bem acessíveis. Eu prefiro a da borboleta para minhas princesas.

3 – Pintar camisetas personalizadas 


Soltem o Michelangelo e mãos à obras. 

4 – Pular Elástico 

A Brincadeira é perfeita porque envolve desafios a cada rodada e pode ser feita em qualquer lugar: playground, rua, praça etc. Manda ver na diversão.

5 – Vá à Praça, praia, campo, parque, sai pra tomar um AR. 


Existem várias opções de espaços abertos e amplos na nossa cidade. Parque Municipal de Maceió com excelente ambiente natural preservado e trilhas excelentes, Rua Fechada na Ponta Verde aos Domingos, Praça Centenário no Farol também com atividades aos domingo pela manhã, Praça da faculdade entre outras. 


Uma última dica, talvez a mais importante: seja lá qual for a sua escolha de diversão com seus pequenos, jamais, jamais opte por brinquedos elétricos do tipo velocípedes e carrinhos de bateria. Nunca, nunca, nunca serão. rsrsrs!

Bem pessoal, um abraço, espero ter colaborado de forma positiva com todos.

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Abraços. Marcelo Silveira.




PALAVRA POR PALAVRA | Ler ou contar?


LER OU CONTAR



O prezado leitor deve estranhar a minha insistência de falar sobre a importância de ler (ou será contar?) histórias para crianças. Tal insistência deve-se ao fato de que a formação leitora é fundamental para o progresso das aprendizagens futuras da vida escolar da criança. Antes de expor o significado de ler para formar leitores, é preciso esclarecer que: ler e contar não são a mesma coisa!


Apesar de parecidas, são diferentes!




Ler é limitar-se ao que está escrito, significa que está falando o que está lá no livro, não é invenção nem sai da memória.

A contação envolve o estudo da história para só depois contá-la e, se faz sem ou com o apoio do livro, utilizando a linguagem oral, a gesticulação, a mudança de voz e expressões diferentes com rosto, onde se retira ou acrescenta partes na história.


Então a minha insistência, caro leitor, também pode ser compreendida pelo fato de que quando se conta histórias - o professor ou os pais - estão contribuindo para aguçar a curiosidade das crianças, que em outros momentos poderão pegar livros ou mesmo recontar as histórias. Elas aprendem a diferença entre oralidade e escrita, no qual a entonação, a expressividade e gestos ficam subtendidos e improvisados e, o texto passa por mudanças.




Dicas para contribuir com a formação de leitores:

- Escolher cuidadosamente os livros;
- Fazer uma conversa introdutória: mostrar o livro, falar do autor, ilustrador e antecipar um pouco do tema da história;
- A leitura é uma das atividades que devem ser permanentes - as crianças adoram histórias que envolvem família, animais e história com repetições de frases e poesias que apresente rimas, ritmo e musicalidade.
- Organizar um cantinho da leitura com uma estante baixa, ou mesmo caixas, cestos e mesmo outro suporte com a frente transparente, o importante é que permita o fácil acesso das crianças aos livros.
- Baú de histórias: fantoches, fantasias, bonecos...
- Teatro de sombras – pode ser feito com uma caixa, com um dos seus lados abertos e no lado paralelo ao primeiro, se faz um relâmpago vazado, coberto com uma folha de papel vegetal ou tecido branco fino. São recortadas várias silhuetas de personagens e também de cenários como casas, castelos e etc. e com auxilio de uma lanterna ou mesmo a luz do sol por trás das imagens, o teatro de sombras projeta a sombra das figuras recortadas, como na imagem abaixo.





Fonte : FONSECA, Edi. Interações: com os olhos de ler. São Paulo, Blucher, 2012.

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Beijos, leitores!
Deniele


terça-feira, 26 de julho de 2016

AGENDINHA | Pula Que Pula Fantasy

Publicação original: Pula Que Pula Fantasy: 30 de julho
Fonte: Roteiro Baby Maceió



Vem aí "Pula Que Pula Fantasy", uma bailinho à fantasia fora de época para crianças, se é que existe época para as crianças se fantasiarem, né? Aqui em casa, se deixar, a princesa se fantasia 24 horas por dia. Até dormir de fantasia ela gosta! 

Quem já conhece a estrutura do Pula Que Pula, sabe o que vai encontrar: brinquedos para crianças como cama elástica e piscina de bolinhas, bandinha infantil, personagens infantis e lanchinhos.

O evento acontecerá no Maceió Shopping, no dia 30 de julho às 17h, no espaço anteriormente destinado à Loja Insinuante. Vista a fantasia no (a) seu (sua) pequeno(a) e divirtam-se! #ficaadica

PULA QUE PULA FANTASY
Data: 30 de Julho de 2016
Local: Maceió Shopping
Hora: 17h
Ingressos: R$40,00 (inteira) e R$20,00 (meia)



Moana: o novo filme da Disney


Moana: o novo filme da Disney!

Ambientada no Pacífico Sul, em alguma ilha entre Austrália, Nova Zelândia e Papua Nova Guiné, o filme tem Dwayne "The Rock" Johnson como a voz do "não-tão-formidável" semideus Maui, que rouba a cena no primeiro vídeo. A protagonista, a jovem Moana, será dublada pela novata havaiana Auli'i Cravalho, de apenas 15 anos.

Segundo os créditos iniciais do trailer, o filme é produzido pelos criadores de "Frozen: Uma aventura congelante", "Zootopia" e "Operação Big Hero". A direção é assinada por Ron Clements e John Musker, que trabalharam juntos em "Aladdin" e "A princesa e o sapo". Entre os roteristas, está Taika Waititi, que dirige "Thor 3: Ragnarok".

Fonte: O Globo


Moana será uma princesa fora dos padrões de suas antecessoras. Além de ser  a primeira princesa polinésia da Disney, é também a primeira navegadora. O longa tem estreia prevista para 5 de janeiro de 2017 no Brasil. 
Até lá, ficamos com os teasers liberados pela Disney e as imagens fofas (principalmente da Moana bebê - que fofura é essa?). 



Assista aos teasers:



Já estamos ansiosos! E vocês? Chega logo 2017!

#moanaDisney

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

BENDITO ESPECTRO | Olhe nos meus olhos!*

Publicação original: Olhe nos meus olhos!*
Fonte: Blog Bendito Espectro



- Bento, olhe nos olhos da mamãe!

Já perdi as contas de quantas vezes proferi essa frase, fazendo com que meu filho saia da aparente paz que o carrega para longe de mim quando lança seu olhar vago rumo a algo que eu não consigo enxergar. Uma paz que não entendo. Não sei se não entender o porquê dele estar parado, fitando o "nada absoluto", como se o mundo ao redor não existisse, é o que me faz querer tirá-lo dali, daquele sentimento que ele vive sozinho e eu, sua mãe, não consigo acessar. Provavelmente seja.

O autismo é isso: não lhe dá respostas. Pelo contrário: lança perguntas e mais perguntas num ritmo tão frenético que ninguém tem como acompanhar e responder, a não ser com hipóteses.

-Bento, olha no olho da mamãe.

Digo novamente. Ele olha. Às vezes, sorri. Não sei do que está sorrindo e ele também não saberá explicar se eu perguntar. Bento faz 4 anos em outubro, é uma criança excepcional, carinhosa e inteligente, mas vive amarrado a uma coisa que não é apenas ele mesmo. Essa coisa se chama autismo. Não é doença, é um transtorno que impede que seu desenvolvimento acompanhe o ritmo natural da idade, em algumas áreas. Bento tem uma memória incrível e a capacidade de leitura precoce que impressiona qualquer adulto (da escola à padaria, da família a meros desconhecidos). Mas tem também uma trava nas relações sociais que atravanca sua intenção comunicativa, interfere na fala, atrai o foco de sua atenção para questões irrelevantes e lhe provoca muita ansiedade. Eu estou sempre em busca de lidar melhor com todas essas condições, lutando para que a maioria delas seja transitória, mas nem sempre é possível ver tudo, de tão perto, com naturalidade.

Faço coisas erradas, como qualquer pessoa viva, e nenhuma delas para prejuízo do meu filho. Já busquei confortá-lo com frases simples, porém a ideia por trás delas pode parecer complexa:

-Bento, a mamãe tem algo muito importante para lhe falar. Se você não quiser, não precisa olhar nos meus olhos, quero apenas que você escute.

E pude sentir meu filho mais atento e menos nervoso. Embora ele olhasse o tempo inteiro para o chão, enquanto cavava um buraco imaginário com os pés, senti que estava conectado e calmo. Entre nós dois não existiu a tensão do olhar no olho. Essa lembrança me marca fortemente.

É claro que não deve ser uma conduta com aprovação das maiores linhas terapêuticas para TEA/autismo, mas se alguma terapeuta vier me dizer que posso estar atrapalhando a evolução do meu filho com essa atitude, vai ter que me ouvir rebater que agir contra isso está atrapalhando meu senso de maternidade.

Padrão de confiança

O gerente do seu banco olha nos seus olhos quando está prestes a fechar um negócio em que você não é o maior beneficiado; o namorado infiel olha nos seus olhos quando jura que você é a única; a colega de trabalho olha nos seus olhos e lhe dá parabéns depois de ter dificultado sua promoção.

Olhar nos olhos não é sinônimo de confiança, honestidade ou sensibilidade, é uma convenção social, e mesmo sabendo disso fica difícil compreender quem não é convencional. Convenções não consideram o indivíduo, e sim o coletivo. Não há problema algum em ser convencional, olhar no fundo dos olhos do outro, seguir um padrão de comportamento esperado; danoso é não aceitar variações, possibilidades. Perceber o outro em sua particularidade está cada vez mais raro. Sentir o outro é trabalhoso, mais fácil olhar apenas, vendo a superfície. 

Eu treinaria incansavelmente a habilidade de fitar o globo ocular da outra pessoa enquanto fala se disso dependesse a felicidade do meu filho. Mas não depende. Ainda assim, mais ou menos dia sei que ele pode sentir a necessidade de seguir esse padrão, em nome de enquadrar-se, ser igual. E eu também poderei ter a artificial sensação de alívio, mesmo entendendo que para olhar para aqueles rostos (e para aquelas lentes de máquina fotográfica) por alguns instantes ele precisou deixar de ser um pouquinho quem ele é, abandonado sua paz introspectiva para guerrear conosco no nosso mundo de olhar torto e mensagem subliminar.

* "Olhe nos meus olhos" é o título do livro autobiográfico de John Elder Robson, diagnosticado com Síndrome de Asperger (que é um transtorno do espectro do autismo) depois de adulto. Embora tenha iniciado há pouco essa leitura, já percebi o quanto ela é inspiradora. 
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Queremos agradecer de coração a autorização da publicação desse post em nosso Portal. Muito obrigada, Isolda! <3 

Confira mais em Blog Bendito Espectro



domingo, 24 de julho de 2016

Eu acredito_I believe | Campanha Dia das Crianças EdfisicaAlagoas


Eu acredito_I believe | Campanha Dia das Crianças Edfisica Alagoas

Não é de hoje que o projeto EdfisicaAlagoas vem realizando ações junto aos mais necessitados. Sob o lema "nossa missão é fazer o bem", as campanhas vão desde datas especiais em comunidades carentes à arrecadações para hospitais, creches e escolas. 

O grupo, que surgiu no ano de 2010, tem à sua frente o educador físico Pedro Henrique. Mas, além dele, muita gente já se juntou à causa, inclusive várias empresas Alagoanas. As campanhas são lançadas com antecedência, para que os doadores possam se organizar e também visando arrecadar o maior número de itens, atendendo assim, um número maior de pessoas. 

A Campanha Dia das Crianças EdfisicaAlagoas já começou e, além de brinquedos, aceita roupas e calçados. Nesta edição, o grupo pretende atender os municípios alagoanos de São José da Laje e Marechal Deodoro. Na capital, Maceió, a arrecadação será voltada para o Hospital do Açúcar e Hospital Universitário (HUPPA). No caso dos municípios, os brinquedos, roupas e calçados doados podem ser usados ou novos. Já as doações para o hospital - brinquedos - devem ser novos e estarem embalados - pois há um risco maior de contaminação nos brinquedos usados, segundo o que foi passado ao grupo. 

Se você quer ajudar, os pontos de arrecadação são:

Loja Divina Senhorita
-Rua Eng. Roberto Gonçalves de Menezes (antiga Rua da Praia), nº90A. Centro, Maceió, Alagoas. 

Movimento e saúde:
- Av. Álvaro Calheiros, 228. Jatiúca, Maceió, Alagoas. (ao lado da antiga casa Léa). 

Ou você pode entrar em contato através de:

Telefone: |82| 99915-4207 






Colabore! Faça parte dessa história! Um pequeno gesto resulta em um belo sorriso. 

Equipe Pê.ti.pô.lá




segunda-feira, 18 de julho de 2016

MÃES À OBRA... PAIS TAMBÉM | Luminária nuvem


 Luminária nuvem

E para inaugurar nossa coluna de faça você mesmo, trouxemos ela, que é a queridinha da vez das decorações nos espaços infantis (e nos não tão infantis assim): a luminária em formato de nuvem! Txarannn! 

Se você já viu em vários projetos (como esses abaixo) os modelos de luminárias industrializadas e nunca imaginou que daria para fazer uma em casa: parabéns! Nós também não havíamos pensado nisso. Maaaaas, nem tudo está perdido! Encontramos esse tutorial da Rayssa (Gaveta Mix) que nos ensina tin tin por tin tin, como fazer nossa própria luminária fofa de nuvem!





Essa luminária do tutorial foi feita com luzinhas de natal (de LED, por favor, gente, para não esquentar), mas se você tiver alguma intimidade com instalações elétricas, pode substituir por fita de LED. A luz ficará melhor distribuída e você pode esconder o fio com uma canaleta de pvc.


   

Vamos ao tutorial para deixar o cantinho dos pequenos mais lindo ainda? 





Esperamos que tenham gostado e agora: Mães à obra... pais também! 


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sexta-feira, 15 de julho de 2016

ENTENDEU DIREITO? | Alienação Parental e as Respostas Concretas Oferecidas pela Lei 12.318


Alienação Parental e as Respostas Concretas Oferecidas pela Lei 12.318




O Direito de Família atual se desenha pelos inúmeros conflitos familiares e mesmo pela nova percepção de família, mas a ruptura do lar, por vezes, não passa sem deixar sequelas nos menores que a vivenciam, sendo, assim, comum deparar-se com a alienação parental.

Este tipo de questão é de grande gravidade, a alienação parental e, por conseguinte a síndrome da alienação parental, mas se distinguem à medida que o primeiro é a atitude do alienador, que consiste em uma espécie de programação de uma criança ou adolescente, por uma pessoa de seu convívio (normalmente o genitor detentor da guarda em casos de separação e divórcio), para que amplie e enraíze sentimentos negativos como ódio e desprezo com relação a um de seus genitores, com uma verdadeira campanha de desmoralização desse genitor.

Enquanto o segundo consiste em uma alteração psicológica decorrente da alienação, é descrita pelo psiquiatra Richard Gardner, como sendo um distúrbio da puerícia que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. São as sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquela alienação.

Assim, ao passo que a síndrome está ligada a conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental é o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho.

Essa síndrome foi descoberta na década de 80, nos estudos do psiquiatra Richard Gardner, que a catalogou. A vítima da alienação parental acaba por desenvolver uma síndrome cujas consequências são catastróficas para o seu desenvolvimento psicológico e mental. O médico ainda relata que esta verdadeira jornada de difamação é muito comum em casos de separação de casais, podendo se instalar de maneira deliberada ou inconsciente por parte do genitor alienante.

As consequências para o filho alienado, não raras vezes, chegam com o avançar da idade. Restando o sentimento de culpa por ter sido cúmplice da situação injusta em que o alienado genitor foi colocado. Origina-se deste momento o clamado bumerangue, citando Bousi, que “ocorre quando a criança se torna adolescente ou adulto e tem percepção mais apurada dos fatos do passado, percebendo as injustiças cometidas com o genitor alienado”.

No Brasil apesar de relativamente recente, doutrina e jurisprudência já se ocupavam do tema há algum tempo, o que culminou no ano de 2010 com a promulgação da Lei 12.318, que busca indicar, de maneira genérica, condutas que poderiam ser qualificadas como alienação parental, para orientar o trabalho dos operadores do direito envolvidos.

O fato é que, no desfazimento das relações familiares, os filhos, não raras vezes, são utilizados como verdadeiros objetos de uma vingança irracional por parte de um dos genitores ou mesmo de ambos, além de membros próximos, como avós, tios dentre outros, com a finalidade única e exclusiva de prejudicar o outro.

Nesse interim, cabe expor, levando em consideração os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE), o número crescente de divórcios no Brasil. As pesquisas do instituto apontam um crescimento da ordem de 200% no número de divórcios entre os anos de 1984 e 2007. Já no ano de 2010, ano de promulgação da lei de alienação parental, o instituto contabilizou que a taxa geral de divórcio, em virtude da supressão dos prazos em relação à separação sofreu sua maior alta chegando a 1,8%

Com isso se verifica também uma maior ocorrência da alienação parental que está definida na Lei 12.318/10, no artigo 2º, como sendo: 

Interferência na formação psicológica da criança ou adolescente por quem o tenha sob sua responsabilidade para que repudie algum dos genitores ou que dificultem ou impeçam o vínculo com este. A identificação da Alienação Parental não é de fácil, sobretudo nos seus estágios iniciais, sendo um problema que se instala de maneira gradual e silenciosa. Isso posto torna-se imprescindível aos profissionais de direito estarem bem preparados para reconhece a ocorrência da Alienação Parental, até porque as partes litigantes, conquanto imersas no problema, fatalmente ignorarão a sua existência e consequências.

Trouxe a lei acima citada, como uma de suas principais inovações a positivação de medidas a serem adotadas a fim de evitar e corrigir o problema da alienação parental. E no caso de impossibilidade de correção da alienação em tempo de evitar danos, mesmo a aplicação de sanções, por último atua-se para que haja a compensação dos danos indenizáveis.

Insta salientar que a compensação de danos indenizáveis pode ocorrer a qualquer tempo, mas que é mais natural que ela ocorra após o desenvolvimento da alienação parental nos seus estágios mais graves, uma vez que detectando-a no início, é possível intervir para reverter o quadro.

Assim, detectada a alienação parental no processo de separação e guarda, conforme o caso, o magistrado poderá, entre outras medidas, adotar as previstas nos incisos do artigo sexto da referida lei, advertindo ou estipulando multas para o alienador, ampliando o regime de convivência do menor com o genitor alienado, determinando a necessidade de acompanhamento psicológico das partes, ou até mesmo invertendo ou alterando a modalidade de guarda adotada. Em última análise, se preciso se fizer, o magistrado poderá até mesmo determinar a fixação do domicílio do menor e/ou declarar a suspensão da autoridade parental.

Pela ordem como os incisos deste artigo foram dispostos, depreende-se que a tarefa primordial do magistrado é tentar evitar a ocorrência da alienação parental ou, ao menos, identificando-a no início, advertir o alienador e atuar para que os danos sejam revertidos ou minimizados, interrompendo o processo de alienação.

Percebe-se que a atuação crescente das medidas previstas na lei busca evitar a consolidação da alienação parental, no entanto com a menor interferência que se faça necessária, permitindo que filho e genitor alienado tenham uma convivência ampla o suficiente para lhes reforçar os laços fraternos que foram ameaçados pela alienação.

A possibilidade de aplicação de multa surge após as tentativas acima sinalizadas não surtirem efeito. Saliente-se que a multa oriunda da alienação parental deve ser utilizada para o benefício do menor, como, por exemplo, no pagamento de eventual tratamento psicológico que se constate necessário, o que já encaixa na possibilidade prevista no inciso IV, do referido artigo.

Como medida seguinte, permite-se que seja alterada a guarda do menor para compartilhada ou até mesmo que seja invertida a guarda para o genitor alienado. Cabe ainda a mudança cautelar do domicílio do menor e, em última circunstância, que se determine a suspensão da autoridade parental, para que assim cesse o dano a sua integridade psíquica.

É recomendado a análise de eventos de grande impacto emocional, uma vez que a síndrome traz sintomas/efeitos para a criança ou mesmo o adulto e que passam a apresentar doenças psicossomáticas. Na obra, “Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito”, Jorge Trindade listou como consequências possíveis a sensação de abandono, pois não consegue compreender porque um de seus pais “deixou de ama-la”, isso gera para a criança ou adolescente o sentimento de culpa, insegurança, impotência, desamparo o que leva ao desenvolvimento de distúrbios e antissocial como agressividade, irritabilidade, hostilidade e oposição. Em outros casos, podem desenvolver comportamentos depressivos como medo, ansiedade, nervosismo, somatizações, isolamento e perda de apetite.

Não obstante, Denise Perissini acrescenta aos sintomas a possibilidade de que a SAP reflita também no ambiente escolar, expressa na queda do rendimento, dificuldade de concentração, diminuição da motivação, queda na autoestima e medo de ser taxado como “filho de pais separados”.

É importante fazer menção ao fato de que a convivência familiar insuficiente por si só já configura estrago tanto ao menor quanto ao genitor alienado, tal fato é analisado na esfera da responsabilidade civil.

Na esfera penal, conquanto vetado o dispositivo da Lei 12.318/2010 que pretendia tipificar de maneira específica conduta praticada no âmbito da alienação parental, ventilam-se hipóteses de enquadramento de atitudes comuns aos agentes alienadores em crimes como calúnia, difamação, entre outros.

Nesse sentido, insta que se faça uma apreciação da tentativa de manipulação do judiciário para atender aos interesses escusos conscientes ou não consciente do genitor alienador, que, lançando mão de falsas acusações, acaba por conseguir decisões cautelares capazes de aumentar o distanciamento entre o genitor alienado e o seu descendente.

Nada obstante os danos causados pela instalação da SAP, apesar de muitas vezes severos, não são irreversíveis. Entretanto, a intervenção judicial deve estar apoiada em procedimentos terapêuticos, demandando um trabalho interdisciplinar entre profissionais da área psicológica, jurídica e social.

Em resumo, vale dizer aos papais e mamães em processo de divórcio, que usar os filhos menores pra atingir o(a) ex, traz consequências judiciais e causa transtornos psicológicos aos filhos. Por isso é importante lembrar que, independente do tamanho da mágoa: quem separa é marido e mulher. Pais e filhos, jamais.

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Emanuela Miranda