segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que diz a Lei 12.764/2012






O autismo foi descrito inicialmente em 1943 pelo médico, austríaco, Leo Kanner como “distúrbios autísticos do contato afetivo", no mesmo ano outro médico austríaco, Hans Asperger, em sua tese de doutorado também descreveu o autismo. O termo autismo foi usado pela primeira vez no ano de 1911 por Eugene Bleuler para descrever sintomas da esquizofrenia, o definiu como “fuga da realidade”.*

Entre os anos 50 e 60 considerou-se que o autismo tinha como causa a indiferença materna, nos anos 70 essa possibilidade foi descartada e verificou-se, através dos estudos de Rutter, ser inverídica tal teoria e passou a ser definido como uma síndrome comportamental de quadro orgânico, com isso o autismo passou a ser visto como um Transtorno do Desenvolvimento e deixa definitivamente de configurar as psicoses infantis. Sendo a mudança de conceituação um marco que influenciou a definição da síndrome no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM III), em 1980**

Atualmente, nos ensinamentos de BOSA*** o autismo é classificado como sendo transtorno invasivo do desenvolvimento, esse transtorno abarca graves dificuldades nas habilidades sociais e comunicativas – além das atribuídas ao atraso global do desenvolvimento – e também comportamentos e interesses limitados e repetitivos.

Com isso em maio do ano de 2013, a partir do último Manual de Saúde Mental – DSM-5 – houve a fusão do transtorno autista; transtorno desintegrativo da infância; transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS) e da síndrome de Asperger para formar o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Os sintomas desses transtornos representam um continuum único de prejuízos com intensidades que vão de leve a grave nos domínios de comunicação social e de comportamentos restritivos e repetitivos em vez de constituir transtornos distintos. Essa mudança foi implementada para melhorar a sensibilidade e a especificidade dos critérios para o diagnóstico de transtorno do espectro autista e para identificar alvos mais focados de tratamento para os prejuízos específicos observados.

Vale acrescentar que no ano de 2007 a Organização das Nações Unidas – ONU decretou o dia 2 de abril como sendo o Dia Mundial do Autismo.

No Brasil o tema levou a criação de algumas associações como a AMA (Associa de Amigos do Autista) e a ABRA (Associação brasileira de Autismo), aquela é associação fundada no ano de 1983 que reúne pais de crianças com autismo, essa consiste na associação das associações, passaram então a lutar pelo direito de igualdade para essas crianças.

Através dessa luta chega-se ao reconhecimento dos direitos da criança portadora do Transtorno do Espectro Autista pela Lei 12.764/2012, bem como o Decreto Lei 8.368/2014 vem regulamentá-la.

Dessa forma amplia-se o direito dos portadores do TEA, pois passou a ser considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, assim o autista passa a ter, além de outros, os direitos previstos na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); os da Lei 7.853/1989, que estabelece normas gerais para assegurar o direito dos deficientes; os da Lei 8.213/1991 (lei que dispõe sobre contratação de pessoas portadoras de deficiência), dentre outras.

Tanto a Lei 12.764/2012 quanto o Decreto Lei 8.368/2014 estabelecem ser direito do autista um diagnóstico precoce, direito a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilidade de medicamentos, a qualificação dos profissionais, o atendimento multiprofissional.

É também assegurado ao autista acesso à educação, esse é um dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade, aqui o principal a ser explicado é o direito ao acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade o autista, incluído em classe comum de ensino regular, esse acompanhante deve ser disponibilizado pela instituição de ensino.

Ademais o gestor escolar não pode recusar matricular crianças com TEA, ocorrendo tal postura deve ser denunciada a Secretarias de Educação do Estado e/ou Município, ao Ministério Público e encaminhar também a Secretaria Especial de Direitos Humanos através do disque 100.



Links úteis: 

http://www.sdh.gov.br/disque-direitos-humanos/disque-direitos-humanos 

http://lagartavirapupa.com.br/a-lei-o-autista-e-a-escola/ * http://www.autismoevida.org.br/ 

http://www.movimentodown.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Escola-para-todos-01.pdf

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/direitospessoasautismo_leitura.pdf

Bibliografia: 


PÊ.TI.PÔ.LÁ INDICA:

O Blog Bendito Espectro é um ótimo cantinho da web para conversar, trocar experiências e conhecer mais através dos textos de Isolda Herculano. Inclusive temos alguns publicados aqui no nosso Portal. Já viu? Clica aqui: 


Deixem comentários aqui no Portal ou em nossas redes sociais. 

Facebook: Portal Pêtipôlá
Instagram: @pe.ti.po.la 

Todas as fotos utilizadas encontram-se na pasta "Entendeu Direito?", no nosso perfil, no Pinterest:


Abraços,
Emanuela Miranda


Nenhum comentário:

Postar um comentário